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Mais de 160 detentos não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a saidinha temporária de fim de ano.

Publicada em 07/01/25 às 18:27h - 40 visualizações

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Mais de 160 detentos não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a saidinha temporária de fim de ano.
 (Foto: RADIO WEB NEW VALE)
O balanço divulgado pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), nesta terça-feira (7), aponta que 162 detentos do regime semiaberto não retornaram aos presídios do Vale do Paraíba após a saída temporária de fim de ano. O preso que não volta no prazo estabelecido é considerado foragido e perde o benefício.

Prazo para retorno terminou às 18h da última sexta-feira (3). Detento que não voltou na data estabelecida é considerado foragido e perde o benefício.

A saída temporária começou no dia 23 de dezembro e terminou às 18h da última sexta-feira (3). Os beneficiados são detentos do regime semiaberto, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves, presos em casos de grande repercussão no país.

Na região do Vale do Paraíba, 3.173 presos foram beneficiados pela medida, sendo que 162 não retornaram no prazo estabelecido e são considerados foragidos, segundo a SAP.

"É importante lembrar que quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado", informou a SAP.

Segundo o balanço, na cidade de Caraguatatuba saíram 106 detentos beneficiados e 3 não retornaram. Na cidade de Tremembé, saíram 2.797 presos, sendo que 126 não retornaram. Já em Potim, saíram 229, sendo que 32 não retornaram.

Em São José dos Campos, dos 41 presos beneficiados, 1 detento não retornou. Em Taubaté não houve saída temporária.

Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.

Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em junho em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.

Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. 

O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.




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