O ex-jogador Robinho, que cumpre pena no Centro Penitenciário Tremembé II, conhecido como “Cadeia dos Famosos”, não terá direito à saída temporária de Natal e Ano Novo.
Condenado pela Justiça da Itália por estupro, o ex-atacante do Santos e da seleção brasileira seguirá preso durante as festividades de fim de ano. Além de Robinho, outros detentos de alta notoriedade, como Fernando Sastre, Thiago Brennand e Ronnie Lessa, também ficarão impedidos de usufruir do benefício.
Para ser beneficiado pelas saídas temporárias, o preso deve ter cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Também é necessário para o detento apresentar boa conduta carcerária. Além de Natal e réveillon, os condenados também podem ser contemplados na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Finados.
Segundo a legislação brasileira, válida após a homologação da pena pelo Superior Tribunal Judicial (STJ), o réu primário que cometa um crime hediondo (como o estupro, no Brasil), cumpra ao menos 40% da pena em regime fechado. Portanto, Robinho deve ficar preso por ao menos 3 anos e um mês até poder ter progressão no cumprimento.