Os detentos do regime semiaberto, presos nas unidades do Vale do Paraíba e Litoral Norte, deixam os presídios na manhã desta terça-feira (17) para a terceira saída temporária de 2024.
Ao todo, 3.410 presos estão na lista dos beneficiados com a 'saidinha' na região.
Entre os beneficiados estão presos de casos de grande repercussão no país, como Cristian Cravinhos e Lindemberg Alves (relembre mais abaixo). Os beneficiados com a medida devem retornar à prisão na próxima segunda-feira, dia 23 de setembro.
Entre as unidades prisionais da região, somente o CDP de Taubaté não possui presos aptos ao benefício desta terça-feira. O Centro de Progressão Penitenciária (CPP) Dr. Edgard Magalhães Noronha, o Pemano, em Tremembé, concentra o maior número de beneficiados, segundo os números apurados pelo g1: 2.471.
Beneficiados por unidades prisionais na região:
P1 Masculina Tremembé: 238
P2 Masculina Tremembé: 120
P1 Feminina Tremembé: 86
P2 Feminina Tremembé: 94
Pemano Tremembé: 2.471
Centro de Ressocialização Feminino (CRF) de São José: 47
Centro de Detenção Provisória (CDP) de São José: 7
Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caraguatatuba: 108
P1 Potim: 9
P2 Potim: 230
O benefício é usado como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Segundo a portaria do TJ-SP, são quatro saídas temporárias previstas por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro, sempre iniciando na terça-feira da terceira semana do mês, às 6h, e se encerrando às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção de dezembro, quando a saidinha vai do dia 23 ao dia 3 de janeiro.
Neste ano, as saída temporárias em SP foram marcadas para as seguintes datas:
1ª saída: de 12/3 a 18/3
2ª saída: de 11/6 a 17/6
3ª saída: de 17/9 a 23/9
4ª saída: de 23/12/2024 a 3/1/2025
No fim do mês de maio, o Congresso derrubou vetos do presidente Lula (PT) à proposta que acaba com a saída temporária dos presos em datas comemorativas, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a segunda e a terceira saidinha do ano. Ainda não foi definido se a saidinha de fim de ano será mantida ou não no estado de SP
Apenas os presos do regime semiaberto podem usufruir da saidinha em setembro em SP. Para ter o benefício, os detentos precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena se for réu primário e 1/4 se for reincidente.
Além disso, ainda precisa ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias. Só depois disso, pode ter o benefício.