A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (2) a comissão especial que vai discutir a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2023, que perdoa partidos políticos que cometeram irregularidades eleitorais, o que inclui o desrespeito ao repasse mínimo de verbas a mulheres e negros nas eleições de 2022.
O texto pretende livrar de punições quem cometeu irregularidades em prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022 e permitir a arrecadação de dinheiro de empresas para quitar dívidas assumidas até agosto de 2015.
O deputado Diego Coronel (PSD-BA) foi eleito o presidente da comissão, que terá ainda três vices Gilberto Abramo (Republicanos-MG), Marcelo Lima (PSB-SP) e Renata Abreu (Podemos-SP). O relator será o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).
De acordo com a proposta, não serão aplicadas sanções — nem mesmo multas ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha — aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos em razão de gênero e raça nas eleições de 2022 e nos pleitos anteriores.
A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa e ainda precisa ser analisada pela comissão especial e pelo plenário da Câmara antes de seguir para o Senado.
Para ser aprovada, a PEC precisa do apoio de no mínimo 60% dos parlamentares (308 de 513, na Câmara, e 49 de 81, no Senado), em dois turnos de votação em cada Casa. Caso isso ocorra, ela é promulgada e passa a valer, não havendo possibilidade de veto do Poder Executivo.
• não serão aplicadas sanções de nenhuma natureza, incluindo devolução e recolhimento de valores, multa nem suspensão do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça nas eleições de 2022 e nas anteriores;
• não incidirão sanções de nenhuma natureza, incluindo devolução e recolhimento de valores, multa nem suspensão do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, nas prestações de contas de exercício financeiro e eleitorais dos partidos políticos anteriores à promulgação da emenda constitucional;
• fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015.