Entrou em vigor em Taubaté a Lei Complementar nº 500, que estabelece critérios para o controle da emissão de ruídos excessivos produzidos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares, além de outras determinações.
A nova lei proíbe a emissão de ruídos provenientes de motos de explosão e escapamentos de motocicletas e veículos similares que estejam fora da configuração original estabelecida pelo fabricante.
Independentemente do nível de ruído medido, os seguintes itens deverão ser mantidos conforme a configuração original de fábrica ou similar autorizada pelo órgão competente: motor, sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do veículo que influenciam diretamente a emissão de ruído.
A fiscalização será realizada por meio de inspeção veicular ou com o uso de aparelho decibelímetro aprovado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), e a Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana) será responsável por conduzir as operações de fiscalização.
A emissão de ruídos pelos escapamentos de motocicletas e veículos automotores similares deverá estar dentro dos limites estabelecidos pela lei, de acordo com a categoria do veículo.
As áreas sensíveis ao ruído ou zonas de silêncio poderão ter restrições mais rigorosas, garantindo o silêncio excepcional nesses locais. O não cumprimento da lei acarretará as seguintes penalidades, com direito a defesa prévia antes da autuação efetiva:
- Autuação no valor de duas UFMTs (Unidades Fiscais do Município de Taubaté), lavrada por agente fiscalizador;
- Na primeira reincidência, nova multa no valor de duas UFMTs multiplicadas por dois;
- Na segunda reincidência, o infrator receberá uma nova multa no valor de duas UFMTs multiplicadas por quatro, além da apreensão e remoção do veículo até a regularização.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais que utilizam mão de obra e veículos terceirizados para a entrega de mercadorias deverão exigir e verificar se o veículo passou por inspeção veicular e se está com a documentação e habilitação regularizadas antes da contratação.
O descumprimento dessa determinação acarretará uma multa de duas UFMTs por contratado, por cada dia de irregularidade.
A nova lei também proíbe o uso de equipamentos em veículos de qualquer tipo que produzam sons audíveis pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, causando perturbação do sossego público nas vias terrestres abertas à circulação, com exceções devidamente estabelecidas.