O PMRR é um instrumento de gestão previsto na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, instituída pela lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, onde se destaca como uma das suas diretrizes (Diretriz IV do Art. 4º) a adoção da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres relacionados a corpos d’água.
A realização do PMRR dos municípios da UGRHI 02 significa uma convergência de resultados desejáveis para a conservação dos solos e das águas da bacia, constituindo o instrumento de planejamento para orientar as cidades na execução de ações para a prevenção e redução do risco de deslizamento de encostas e solapamento de margens de córregos, que impactam os recursos hídricos.
Os principais objetivos dessa ação de elaboração, revisão, complementação e integração dos riscos na forma de PMRR são:
I) Minimizar os riscos e os efeitos dos deslizamentos para a população moradora em áreas vulneráveis a riscos desta natureza;
II) Estimular uma política e cultura de prevenção e autoproteção; e
III) Fortalecer a Defesa Civil, por meio de diagnósticos, recomendações de medidas não estruturais de gerenciamento de risco e capacitação técnica dos agentes da Defesa Civil Municipal.
Desta forma, o mapeamento dos PMRRs realizados compreendeu um total de 553 áreas-alvo apontadas, resultando em 819 setores distribuídos ao longo de 502 áreas de risco. Isso demonstra um aumento de cerca de 60% em relação aos mapeamentos anteriores, que apontavam 311 áreas de risco.
Com isso, foi entregue aos municípios um dos principais instrumentos de gestão de riscos, que servirá para subsidiar a elaboração de futuros projetos e convênios para a realização de obras de mitigação de riscos, além de planos voltados à gestão de riscos e de resposta a desastres, bem como são materiais fundamentais para as ações de Proteção e Defesa Civil e de gestão territorial dos municípios.
O PMRR irá apoiar a administração do município na gestão de risco e deverá constituir-se na base para o estabelecimento de compromissos entre os três níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal, visando a implementação conjunta e articulada das ações prioritárias voltadas para a prevenção de risco e redução gradativa do número de vítimas fatais nessas áreas, de maneira a definir um horizonte para a eliminação das situações de risco mais graves.