Nesta terça-feira (14), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes revogou a medida cautelar que havia suspendido a reintegração de posse no Parque do Banhado, em São José dos Campos, permitindo à prefeitura retirar as famílias que moram no local.
Em janeiro, o ministro havia suspendido a decisão de retirada das famílias da área de preservação do banhado, que se baseava em um pedido da Defensoria Pública. Desta vez, a decisão de Moraes levou em conta as respostas da Prefeitura de São José e do Tribunal de Justiça, e afirmou que a determinação de desocupação é objetiva e limitada apenas às cinco famílias instaladas em uma área específica do Parque Natural Municipal do Banhado.
O ministro da julgou improcedente e revogou a medida cautelar anteriormente deferida, citando que a prefeitura de São José dos Campos pretendia limitar a desocupação na área do Parque Municipal, que é uma Unidade de Conservação Integral e de domínio público.
PROPOSTA.
A Prefeitura de São José possui um programa de transferência para os moradores do Banhado, que oferece uma indenização de R$ 110 mil para as famílias incluídas no núcleo congelado. Serão R$ 50 mil pagos 30 dias após a transferência e R$ 60 mil após a saída de todas as famílias. Além disso, há um auxílio mudança de R$ 2.300; auxílio-demolição de R$ 2.700 e auxílio moradia de R$ 700, por 36 meses. Contudo, das 297 famílias que estão na lista do núcleo congelado, 45 aceitaram a proposta e deixaram o local.
Além da questão ambiental, a Prefeitura de São José também alega que a área é palco de constante violência e tráfico de drogas. Em agosto, a PM (Polícia Militar) e a gestão realizaram uma operação conjunta para demolir casas no local com o argumento de que algumas delas estavam sendo utilizadas para a realização de crimes.
Como justificativa, a gestão apresentou ocorrências policiais ocorridas no local entre 2020 e 2022 em uma lista encaminhada à Justiça. A Defensoria Pública, que representa os moradores, afirma que as ocorrências apresentadas não justificam a retirada das famílias do local.
A Justiça considerou irregulares as demolições e o município foi multado em R$ 10 mil, o que corresponde a 10% do valor da processo movido pelos moradores daquela região. Além disso, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim estipulou multa de R$ 100 mil por cada nova demolição irregular que vier a ocorrer na área.