A Prefeitura de Taubaté analisa o caso de quatro servidores que decidiram não seguir o decreto que obriga os funcionários a se vacinarem contra a Covid-19.Cada caso é analisado pela comissão de ética da secretaria a que o servidor está vinculado. Não foi informado um prazo para a conclusão dos procedimentos.
Ao todo, segundo a Prefeitura, oito funcionários haviam recusado a vacina inicialmente. Um deles, após ser questionado sobre a recusa, aceitou tomar a dose. Outros três apresentaram justificativas médicas para não serem imunizados. Os quatro casos sob análise são de servidores que recusaram a dose e não apresentaram justificativas médicas.
Segundo o decreto, publicado no dia 17 de agosto de 2021, a recusa à vacina, “sem justa causa”, caracteriza “falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas” no Código de Administração do Município – entre as punições estão advertência, suspensão, demissão.
No texto, o prefeito José Saud (MDB) alega que “os direitos à vida e à saúde”, que são previstos na Constituição Federal, “devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual”, e que “os servidores e empregados devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública”.