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O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB) recorre de decisão que barrou aumento de salários de prefeito vice e secretários.

Prefeitura recorre de decisão que barrou aumento de salários.

Publicada em 21/03/22 às 21:04h - 124 visualizações

Jornalista Clodoaldo Braz


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O prefeito de Taubaté, José Saud (MDB) recorre de decisão que barrou aumento de salários de prefeito vice e secretários.
 (Foto: RADIO WEB NEW VALE)

A Prefeitura de Taubaté recorreu da decisão do Tribunal de Justiça que, no início de março, determinou que deixasse de ser aplicada a lei que aumentou em 15,48% o salário do prefeito, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,97% o salário dos secretários municipais.

A apelação será analisada pelo desembargador Evaristo dos Santos, da 6ª Câmara de Direito Público do TJ. Ele é o relator do recurso movido pelo Ministério Público contra a decisão de primeira instância que havia permitido a aplicação da lei – foi o desembargador que suspendeu o aumento nos salários em 2 de março.

Na apelação, a Prefeitura alega que desde 1998 a Constituição Federal permite aumento salarial para prefeito, vice-prefeito e secretários no mesmo mandato, e que a vedação ocorre apenas no caso dos vereadores. O município argumenta ainda que, em inúmeros outros casos, o TJ entendeu dessa forma.

A Prefeitura alega ainda que, ao contrário do que o relator apontou na decisão liminar, a lei municipal não vinculou o reajuste dos agentes políticos à revisão anual dos servidores públicos, mas apenas definiu que os dois grupos receberão salário na mesma data (o último dia útil de cada mês).

PROCESSO.

A lei, que entrou em vigor no início de 2022, havia aumentado o salário do prefeito José Saud (MDB) de R$ 18.616,83 para R$ 21.500, o vencimento dos secretários municipais de R$ 11.466,60 para R$ 18.000, e o salário da vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) de R$ 5.585,04 para R$ 18.100. Esses valores foram aplicados em janeiro e fevereiro.

Na ação, o MP alega que a lei viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que vedariam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

A Promotoria alega ainda que o projeto da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, que deu origem à lei, se baseou em argumentos “falaciosos”, já que, para afirmar que haveria lastro financeiro para o aumento dos salários, os vereadores se escoraram “na previsão de receitas atualmente inexistentes”, como a revisão da planta genérica de valores (que ainda não foi aprovada pelo Legislativo) e outras medidas que ainda precisariam ser implementadas pela Prefeitura, como cadastramento de imóveis e recadastramento de atividades econômicas.




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