noticias83 Seja bem vindo ao nosso site RADIO WEB NEW VALE!

Cidade

MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp na gestão do ex prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT).

Em abril, Justiça entendeu que Carlinhos Almeida houve cometeu improbidade administrativa ao vender 3,2 milhões de ações por R$ 71 milhões para reforçar caixa da Prefeitura.

Publicada em 31/05/24 às 18:58h - 77 visualizações

RADIO WEB NEW VALE


Compartilhe
Compartilhar a noticia MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp na gestão do ex prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT).  Compartilhar a noticia MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp na gestão do ex prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT).  Compartilhar a noticia MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp na gestão do ex prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT).

Link da Notícia:

MP recorre de sentença em processo sobre venda de ações da Sabesp na gestão do ex prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT).
 (Foto: RADIO WEB NEW VALE)
O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que negou a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT), por supostas irregularidades relacionadas à venda de ações da Sabesp.

Na apelação, a Promotoria insiste que a venda das ações somente poderia ter ocorrido com aval da Câmara; que o governo Carlinhos teria feito uso indevido dos valores obtidos; e que a Prefeitura teria tido prejuízo de R$ 7,5 milhões, já que a venda "ocorreu de forma menos vantajosa aos cofres públicos".

Em sua defesa, Carlinhos alega que "não há uma prova sequer que corrobore a existência do elemento volitivo [intenção] de lesionar o erário" e que as "tomadas de decisões administrativas à época dos fatos" foram "regulares". A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.

SENTENÇA.

Na sentença, emitida em abril desse ano, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que, ao contrário do que afirmava o MP, o então prefeito não precisava de autorização da Câmara para fazer a venda das ações - o aval dos vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município, seria necessário apenas para a alienação de bens imóveis.

Na decisão, o magistrado chegou a apontar ilegalidades na conduta do ex-prefeito. Uma delas foi que, embora o contrato firmado com a Sabesp em 2008 obrigasse a Prefeitura a aplicar os R$ 159 milhões que receberia da concessionária para a aquisição de ações da própria empresa, o município cumpriu o determinado apenas no primeiro dos quatro repasses. Outra ilegalidade foi que, do recurso obtido com a venda das ações, Carlinhos aplicou R$ 26 milhões em despesas correntes, o que seria proibido.

Essas duas ilegalidades, segundo o juiz, configuram infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, de acordo com o magistrado, não caracterizam improbidade administrativa, pois não houve prejuízo aos cofres públicos.

MULTA.

A conclusão da primeira instância foi diferente do entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em março de 2023 aplicou multa de R$ 17 mil ao ex-prefeito por considerar irregular a venda das ações da Sabesp.

Ao contrário da Justiça, o TCE entendeu que Carlinhos precisava de autorização da Câmara para vender as 3,2 milhões de ações - com a venda, realizada em fevereiro de 2016, a Prefeitura obteve R$ 71,9 milhões.

Tanto ao TCE quanto à Justiça, Carlinhos alegou que o processo de venda das ações cumpriu todos os requisitos legais e que os recursos foram utilizados para fazer investimentos importantes para a cidade.



ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (12) 988677781

Copyright (c) 2025 - RADIO WEB NEW VALE
Converse conosco pelo Whatsapp!