O Ministério Público apresentou recurso contra a decisão de primeira instância que negou a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida (PT), por supostas irregularidades relacionadas à venda de ações da Sabesp.
Na apelação, a Promotoria insiste que a venda das ações somente poderia ter ocorrido com aval da Câmara; que o governo Carlinhos teria feito uso indevido dos valores obtidos; e que a Prefeitura teria tido prejuízo de R$ 7,5 milhões, já que a venda "ocorreu de forma menos vantajosa aos cofres públicos".
Em sua defesa, Carlinhos alega que "não há uma prova sequer que corrobore a existência do elemento volitivo [intenção] de lesionar o erário" e que as "tomadas de decisões administrativas à época dos fatos" foram "regulares". A apelação será analisada pelo Tribunal de Justiça.
SENTENÇA.
Na sentença, emitida em abril desse ano, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que, ao contrário do que afirmava o MP, o então prefeito não precisava de autorização da Câmara para fazer a venda das ações - o aval dos vereadores, segundo a Lei Orgânica do Município, seria necessário apenas para a alienação de bens imóveis.
Na decisão, o magistrado chegou a apontar ilegalidades na conduta do ex-prefeito. Uma delas foi que, embora o contrato firmado com a Sabesp em 2008 obrigasse a Prefeitura a aplicar os R$ 159 milhões que receberia da concessionária para a aquisição de ações da própria empresa, o município cumpriu o determinado apenas no primeiro dos quatro repasses. Outra ilegalidade foi que, do recurso obtido com a venda das ações, Carlinhos aplicou R$ 26 milhões em despesas correntes, o que seria proibido.
Essas duas ilegalidades, segundo o juiz, configuram infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, de acordo com o magistrado, não caracterizam improbidade administrativa, pois não houve prejuízo aos cofres públicos.
MULTA.
A conclusão da primeira instância foi diferente do entendimento do TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em março de 2023 aplicou multa de R$ 17 mil ao ex-prefeito por considerar irregular a venda das ações da Sabesp.
Ao contrário da Justiça, o TCE entendeu que Carlinhos precisava de autorização da Câmara para vender as 3,2 milhões de ações - com a venda, realizada em fevereiro de 2016, a Prefeitura obteve R$ 71,9 milhões.
Tanto ao TCE quanto à Justiça, Carlinhos alegou que o processo de venda das ações cumpriu todos os requisitos legais e que os recursos foram utilizados para fazer investimentos importantes para a cidade.