A PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) deu um parecer favorável ao recurso da Prefeitura de São José dos Campos que pede a anulação da sentença que determinou a regularização de moradores no Jardim Nova Esperança, no Banhado, região central da cidade.
O parecer foi enviado ao TJ (Tribunal de Justiça) e não tem data para ser analisado.
“A sentença foi totalmente indevida, devendo ser completamente reformada, na forma solicitada pela municipalidade”, escreveu o promotor Fábio Luís Machado Garcez no parecer, citando o Jardim Nova Esperança como “loteamento clandestino”.
O parecer é contrário à avaliação do promotor Gustavo Médici, do Ministério Público em São José dos Campos, que deu aval à regularização de moradores no Banhado.
Em parecer sobre a sentença em primeira instância da juíza Laís Helena Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São José, Médici concordou com a decisão da magistrada em determinar a regularização do bairro. “O MPSP entende que a necessidade de regularização do parcelamento do solo, em âmbito ambiental e urbanístico, é de rigor”, afirmou Médici.
CONTRÁRIO
Já Garcez foi no sentido oposto e criticou a sentença de Laís Helena que determinou a regularização, dizendo que a decisão judicial “não foi com a devida conformidade com os fatos, conjunto probatório e direito aplicável ao presente caso”.
“A questão se resume em saber se seria possível a regularização desse loteamento, em razão da classificação de grande proteção ambiental pelas legislações municipal e estadual”, apontou Garcez no parecer.
Segundo ele, a União, o Estado e o município têm competência concorrente para legislar sobre meio ambiente.
Ao contrário do governo federal, que “não fez uma legislação específica para este local”, segundo o promotor, “Estado e município o fizeram e a classificaram como de grande proteção ambiental”.
“Essa legislação especifica prevalece. Nessa situação, não é possível a regularização do loteamento, mesmo que consolidada recentemente. Aliás, a legislação municipal é até explicita na proibição”, sustentou Garcez, que pediu o “provimento do recurso da municipalidade” e o “improvimento do recurso da Associação de Moradores do Banhado”.
Procurada, a prefeitura disse que a Procuradoria “ratificou a decisão do Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que já tinham decidido que não é possível a regularização do loteamento e que a retirada teria que ser imediata”.
Em nota, a Associação de Moradores do Banhado criticou o parecer da Procuradoria-Geral. “O parecer foi de um órgão que não tem ciência alguma do processo e não elenca o contexto todo da comunidade, muito menos a relevância e tempo que os moradores estão aqui”.
ENTENDA O CASO
Em maio deste ano, a juíza Laís Helena determinou que a prefeitura regularizasse os imóveis do Banhado, em concordância com ação movida pela Defensoria Pública.
No recurso apresentado pela prefeitura ao TJ, o município alegou que o local é de proteção ambiental, o que impede a regularização do loteamento.
O governo Anderson Farias pediu a anulação da sentença e a desocupação imediata das casas localizadas na área do Parque do Banhado.