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Comissão conjunta de Justiça e Economia dá parecer favorável às contas da gestão municipal 2021.

A aprovação unânime se deu com base nos apontamentos do TCE-SP e do Ministério Público de Contas.

Publicada em 18/10/23 às 18:09h - 52 visualizações

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Comissão conjunta de Justiça e Economia dá parecer favorável às contas da gestão municipal 2021.
 (Foto: Cleverson Nunes / CMSJC)
Em reunião nesta terça (17) a comissão conjunta de Justiça e Economia da Câmara emitiu parecer favorável às contas do município referentes ao exercício de 2021, com base no parecer prévio encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (processo nº 12895/2023). 

A comissão conjunta é formada pelos vereadores Robertinho da Padaria (Cidadania), presidente, Zé Luís e Juvenil Silvério, ambos do PSD, relatores, Rafael Pascucci (PTB) e Walter Hayashi (União), presentes na reunião, e Roberto Chagas (PL). O documento enviado pelo TCE-SP foi lido na 55ª sessão, em setembro deste ano. O parecer aprovado pela comissão conjunta, e lido pelo relator, vereador Zé Luís (PSD), na reunião de terça, ressalta que tanto a Assessoria Técnico-Jurídica do TCE-SP, quanto o Ministério Público de Contas, aprovam as contas da prefeitura de São José dos Campos, relativas ao exercício de 2021. 

De acordo com o parecer do MP, o município aportou no ensino, magistério, pessoal e saúde, valores em percentuais compatíveis com a Constituição Federal e com as leis orçamentárias.

 O MP também realçou que no período, o município obteve orçamento superavitário, ou seja, gastou menos do que arrecadou.

Para o Ministério Público, apesar de se apresentarem dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pelo TCE, as contas do período reúnem falhas que demandam ações corretivas. No entanto, ambas instituições frisaram que as irregularidades não impedem a aprovação das contas, na medida em que, de maneira geral, o município atendeu ao princípio da gestão equilibrada.

Além da aprovação unânime do relatório, a comissão conjunta de Justiça e Economia da Câmara apresentou Projeto de Decreto Legislativo referente à matéria, conforme estabelece o Regimento Interno, que será protocolado para deliberação do plenário. A Câmara tem prazo de 180 dias a partir do recebimento das contas para aprovação do PDL.




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