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Governador de SP ( Republicano) Tarcísio sanciona lei que permite distribuição de cannabis medicinal pelo SUS.

A lei foi aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em dezembro de 2022, após três anos de tramitação do projeto.

Publicada em 01/02/23 às 09:03h - 65 visualizações

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Governador de SP ( Republicano) Tarcísio sanciona lei que permite distribuição de cannabis medicinal pelo SUS.
 (Foto: RADIO WEB NEW VALE)
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na tarde desta terça (31) a lei que prevê a distribuição de produtos à base de canabidiol (CBD), substância derivada da Cannabis, no SUS (Sistema Único de Saúde) em São Paulo.

A lei foi aprovada na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) em dezembro de 2022, após três anos de tramitação do projeto. Após a aprovação, um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas e uma carta da OAB-SP em defesa da proposta pressionaram pela sanção.

"São Paulo estará na vanguarda ao fornecer os medicamentos à base da Cannabis pelo SUS para diversas patologias. Serão muitas famílias beneficiadas", celebrou França, por meio das redes sociais. O deputado disse ainda que a lei é uma vitória, principalmente para pessoas diagnosticadas com autismo e síndromes raras, além de epilépticos e idosos com Parkinson.

Quando o projeto (PL 1.180/2019) foi aprovado na Alesp, o deputado estadual Caio França (PSB), um dos autores da proposta, ressaltou a necessidade de zerar as demandas judiciais sobre acesso à maconha medicinal. E lembrou que, apesar da possibilidade de importação, o acesso a extratos e óleos de canabidiol continua restrito à grande maioria da população, visto que esbarra em alto custo e burocracia.

O número de ações judiciais que buscam obrigar o estado de São Paulo a fornecer produtos derivados de Cannabis cresceu quase 18 vezes (cerca de 1.750%) em quatro anos, passando de 8, em 2015, para 148, no primeiro semestre de 2019.

Assim, o objetivo da nova lei é democratizar o acesso, em especial às famílias mais carentes, sem a necessidade de recorrer à Justiça para ter garantido o direito à saúde.

A lei é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que definirá as competências em cada nível de atuação por meio da criação de uma comissão de trabalho para implantação das diretrizes, com a participação de técnicos e representantes de associações sem fins lucrativos de apoio e pesquisa e de entidades representativas de pacientes.



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