O SINDPD (Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação de São Paulo) pediu à Justiça Federal que retome a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam até que o julgamento do caso seja concluído pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A entidade afirma que a suspensão da desoneração, feita pelo ministro do STF Cristiano Zanin na última quinta-feira (25) a pedido do governo federal, é uma “alteração brusca”, com potenciais “efeitos diretos para a categoria, em razão da possível demissão coletiva e precarização dos contratos de trabalho”. O mandado de segurança coletivo, com pedido urgente de medida liminar, foi emitido nessa terça (30).
A contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários é substituída por um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia de 1% a 4,5%, conforme o setor. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.
O ato do presidente contrariou 84% dos deputados (430 dos 513 votaram a favor do texto) e a maioria dos senadores no Senado, a proposta passou com facilidade, aprovada em votação simbólica, que acontece quando há consenso entre os parlamentares.
As entidades representantes dos 17 setores desonerados, dos trabalhadores e de organizações da sociedade civil fizeram coro pela derrubada do veto do presidente. Essas instituições estimam que ao menos 1 milhão de vagas sejam perdidas sem a desoneração.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, adiantou que a AGU judicializaria a questão. Dias antes, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros, instituída pela MP (Medida Provisória) 1.202/2023. A decisão foi tomada quando o parlamentar prorrogou por mais 60 dias os efeitos do texto.
Meta de déficit fiscal zero
Editada no fim do ano passado, a medida originalmente pretendia reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024.
A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo, já que o Congresso Nacional havia derrubado o veto presidencial que barrou a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos poucos dias antes. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou uma nova MP, excluindo a reoneração às empresas, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse.
De acordo com Pacheco, pela regra da noventena prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos em 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, arcariam com 20%.